Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Normas coletivas que autorizam pagamento de periculosidade proporcional são inválidas
29/11/2013 -
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
29/11/2013 -
Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial
29/11/2013 -
Comissão mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
29/11/2013 -
Mesmo sob risco de vida, paciente não é obrigado a passar por cirurgia
29/11/2013
