Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013 -
Alterado ato que aprovou as Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI
18/11/2013
