Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21 de maio de 2014Em duas votações unânimes nesta última terça-feira (20/5), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos.
Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto foi aprovado em março pelos deputados. A PEC será promulgada em sessão do Congresso Nacional.
“Hoje entregamos o grande sonho dos defensores públicos de todo o Brasil”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao apoiar a aprovação da matéria e registrar a presença da presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Patrícia Kettermann.
Demanda
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), todos presentes no Plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes.
A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
Servidores
O Senado também aprovou hoje a PEC que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal. Como não houve alteração no mérito, apenas uma emenda de redação, o texto seguirá para promulgação. A proposta foi aprovada pela Câmara em abril.
O texto, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.
FONTE: Agência Câmara
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