Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16/10/2013 -
Criada norma para remuneração de dirigente de entidade imune de tributos federais
16/10/2013 -
Estabelecidos novos critérios para isenção fiscal de entidade desportiva sem fins lucrativos
16/10/2013 -
Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013
