Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10/10/2013 -
Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
10/10/2013 -
Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Anulada sentença que negou benefício de pensão por morte a rurícola
10/10/2013 -
Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10/10/2013
