Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Comissão aprova fixação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
13/09/2013 -
STJ: Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de julho/2013 até 13-9
13/09/2013 -
Cabível indenização por negativa de implantação de stent por plano de saúde
13/09/2013 -
Lançado programa de autorregularização para o Simples Nacional
13/09/2013
