Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Condenação de concessionária que desonrou acordo com consumidora
12/09/2013 -
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
12/09/2013 -
Determinada soltura de réu preso por excesso de prazo no inquérito policial
12/09/2013 -
Anatel não pode fixar valor de contrato entre TIM e Telemar/Oi
12/09/2013 -
Mantida sentença que condenou empresa por dano ambiental
12/09/2013
