Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão a partir de amanhã
05/09/2013 -
Aprovada norma de contabilidade para trabalho de compilação
05/09/2013 -
Motorista de van escolar é condenada por homicídio culposo de aluna de 3 anos
05/09/2013 -
Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista
05/09/2013 -
Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício é reintegrado
05/09/2013
