Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Estado deve pagar R$ 30 mil e pensão à filha de detento morto
23/01/2014 -
São Paulo proíbe testes com animais para fabricação de cosméticos
23/01/2014 -
Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral
23/01/2014 -
Prefeitura questiona liminar que obriga matrícula em creches
23/01/2014 -
Decreto 20 adia a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
23/01/2014
