Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Vivo deve retirar antena em área de Mata Atlântica
23/12/2013 -
Faculdade é condenada por oferecer curso não autorizado pelo MEC
23/12/2013 -
Brasileiros em condição de escravos na Venezuela são reconhecidos pela Justiça
23/12/2013 -
Menor fica sob guarda de pais adotivos que não passaram pela lista de adoção
23/12/2013 -
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013
