Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
TST: prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro
18/12/2013 -
São Paulo amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS
18/12/2013 -
STJ: prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira
17/12/2013 -
Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17/12/2013 -
Aumento da malha é consequência do aumento de declarações, diz a Receita Federal
17/12/2013
