Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08/04/2014 -
Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
08/04/2014 -
CBF pede que ação contra rebaixamento seja remetida ao Rio
08/04/2014 -
Oposição pede no Supremo CPI exclusiva para investigar a Petrobras
08/04/2014 -
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014
