Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16/08/2013 -
Caso Amarildo: família ajuiza ação contra o Estado do RJ
16/08/2013 -
Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
16/08/2013 -
TRF: Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular
16/08/2013 -
Devolução de carta com AR não basta para redirecionar execução fiscal contra o sócio
16/08/2013
