Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08/08/2013 -
Vence dia 9-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2013 -
Portador de nefropatia grave é impedido de tomar posse como técnico judiciário
08/08/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em agosto de 2013
08/08/2013 -
Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral
08/08/2013
