Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo de tributos federais para contribuintes do Município de União da Vitória (PR)
07/08/2014 -
Plenário do Senado aprova 16 propostas em apenas dois dias
07/08/2014 -
TST constitui Comissão para regulamentar o processamento dos recursos trabalhistas
07/08/2014 -
Terceirizado demitido reaproveitado pela empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
07/08/2014 -
Consumidora será indenizada por disponibilização de limite de crédito irrisório
07/08/2014
