Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06/08/2014 -
Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
06/08/2014 -
Pagamento à vista no comércio poderá ter desconto
06/08/2014 -
Portaria 2.428 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/08/2014 -
Homem acusado de estrangular namorada por ciúmes vai enfrentar Tribunal do Júri
06/08/2014
