Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014 -
DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
24/07/2014 -
Decreto 46.652 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito acumulado
24/07/2014 -
SIT altera Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas no corte manual de cana-de-açúcar
24/07/2014 -
Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014
