Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a motorista que matou mulher em calçada
01/08/2013 -
Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31/07/2013 -
Empresa de telefonia é condenada a devolver tarifa reajustada sem prévio aviso ao consumidor
31/07/2013 -
Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade
31/07/2013 -
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013
