Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Lista sêxtupla: advogados são condenados por falsificação de documento
24/03/2014 -
Morador pagará indenização por ofender síndico
24/03/2014 -
MPT investiga exploração sexual em clubes de futebol
24/03/2014 -
Portaria 972 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/03/2014 -
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014
