Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet
20/02/2014 -
Acesso às informações administradas pelo MPS e o INSS é disciplinado
20/02/2014 -
Aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão
20/02/2014 -
Igreja terá que pagar multa por não recolher ICMS de CDs
20/02/2014 -
Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20/02/2014
