Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Tabela do INSS, SF e multas previdenciárias são reajustados para 2014
14/01/2014 -
Barriga de aluguel: criança será mantida com pai que a registrou
14/01/2014 -
Disponibilizada a Versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014 -
Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro
14/01/2014 -
Disponibilizada versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014
