Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
TJ-SC condena agricultor flagrado em caçada a pássaros silvestres
20/12/2013 -
Juros progressivos em contas vinculadas ao FGTS prescreve em 30 anos
20/12/2013 -
Recesso Forense: maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico
20/12/2013 -
Militar que furtou fuzis é condenado a cinco anos de reclusão
20/12/2013 -
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
20/12/2013
