Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22 de maio de 2014A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
+ Postagens
-
Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28/10/2013 -
Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal
28/10/2013 -
PGR quer inconstitucionalidade de lei cearense sobre a vaquejada
28/10/2013 -
Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28/10/2013 -
Reconhecida imunidade parcial à Companhia de Saneamento de AL
28/10/2013
