STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23 de maio de 2014STF regulamenta o servi?o de atendimento n?o presencial
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (23/5) a Resolução 526, que regulamenta o serviço de atendimento não presencial prestado pelo Supremo Tribunal Federal ao público interno e externo. Tal serviço é composto por equipe treinada para esclarecer dúvidas referentes ao funcionamento, organização e serviços prestados pelo STF. Também tem o dever de fornecer informações sobre o trâmite dos processos judiciais de natureza pública, além de auxiliar os usuários do peticionamento eletrônico. O texto entrou em vigor na data de sua publicação e a íntegra está disponível no Portal ADV.
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
