Cliente ofendido moralmente será indenizado
23 de maio de 2014A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, julgou procedente a ação movida por A.L. contra uma proprietária de loja de materiais de construção, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ofender moralmente o autor diante de várias pessoas.
Alega o autor que foi até o estabelecimento comercial da ré para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Narra ainda que a ré gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.
Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que "convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso".
Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.
Processo nº 0820386-55.2013.8.12.0017
FONTE: TJ – Mato Grosso do Sul
+ Postagens
-
Decreto 35.366 do Distrito Federal altera RICMS para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
28/04/2014 -
Lei 17.805 de Recife dispõe sobre o recohimento antecipado do ITBI
28/04/2014 -
Lei 17.806 determina que veterinárias e pet shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
28/04/2014 -
Lei 17.807 de Recife determina que os estacionamentos e oficinas devem verificar níveis de monóxido de carbono
28/04/2014 -
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014
