Cliente ofendido moralmente será indenizado
23 de maio de 2014A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, julgou procedente a ação movida por A.L. contra uma proprietária de loja de materiais de construção, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por ofender moralmente o autor diante de várias pessoas.
Alega o autor que foi até o estabelecimento comercial da ré para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora na frente de muitos clientes. Narra ainda que a ré gritou e o impediu que retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
Por estas razões, ajuizou uma ação de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente.
Ao analisar os autos, a magistrada observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente. Além disso, a juíza frisou que "convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso".
Assim, a juíza concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.
Processo nº 0820386-55.2013.8.12.0017
FONTE: TJ – Mato Grosso do Sul
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014
