Período de treinamento integra contrato de trabalho
02 de agosto de 2013No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
+ Postagens
-
Receita alerta sobre as novas facilidades para emissão de certidões negativas
23/10/2014 -
Trabalhador que adquiriu asma no ambiente de trabalho receberá indenização
23/10/2014 -
TSE homologa acordo histórico que retira ofensas pessoais da propaganda eleitoral
23/10/2014 -
STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
23/10/2014 -
Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
23/10/2014