Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Doméstica que teve CTPS assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comércio
07/10/2013 -
Vence hoje, dia 7 de outubro, o prazo para entrega do Cadastro
07/10/2013 -
Reclamação da ANP sobre regras dos royalties é arquivada
07/10/2013 -
TST altera expediente em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público
07/10/2013 -
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013
