Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Perdão judicial a pai que perdeu filho em acidente com arma de fogo
07/10/2013 -
Audiência Pública discutirá permissão para medidor particular de consumo em casa
07/10/2013 -
Demissão de trabalhador com deficiência pressupõe direito às verbas até contratação idêntica
07/10/2013 -
Reconhecida isonomia entre eletricistas da mesma empresa
07/10/2013 -
Escuta telefônica é aceita como prova de associação criminosa
07/10/2013
