Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01/10/2013 -
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
01/10/2013 -
Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio
01/10/2013 -
Terras ocupadas em área indígena não geram direito a indenização quando desapropriadas
01/10/2013 -
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013
