Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 -
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 -
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 -
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 -
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014
