Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23 de maio de 2014A Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por não fornecer a um cobrador dinheiro para troco. Sem troco, ele passou a ser vítima de agressões verbais dos usuários, como ser chamado de "ladrão" e "vagabundo". O recurso da empresa contra a condenação não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
+ Postagens
-
Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo
13/11/2013 -
Mantida ação penal contra delegado acusado de se apropriar de carro furtado
13/11/2013 -
Reconhecida união estável entre parentes de 3º grau
13/11/2013 -
Provedor de internet é condenado de retirar material ofensivo do ar
13/11/2013 -
Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução
13/11/2013
