Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
-
Ex-prefeito não consegue suspender ação por crime ambiental
11/07/2013 -
Servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira é demitido
11/07/2013 -
Servidora pública que se apropriou de proventos de idoso perde o cargo
11/07/2013 -
Ministro alerta presidente da Câmara sobre impacto de aposentadorias especiais
11/07/2013 -
Abusiva a dispensa de empregado menos de um ano após transferência
11/07/2013
