Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26 de maio de 2014Um técnico de radiologia procurou a Justiça do Trabalho alegando que também exercia a função de auxiliar de radiologia. Isto porque, segundo sustentou, a atividade de revelação do filme não fazia parte da função para a qual foi contratado. Com esses fundamentos, pediu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Mas a pretensão foi julgada improcedente. Tanto o juiz de 1º Grau quanto a 9ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, reconheceram que todas as atividades realizadas pelo técnico eram compatíveis com a função, não gerando direito a qualquer diferença salarial. No processo ficou demonstrado, inclusive, que o hospital reclamado não possui a função de auxiliar de radiologia.
+ Postagens
- 
                
					                    
                    					Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel06/03/2013
- 
                
					                    
                    					Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa06/03/2013
- 
                
					                    
                    					Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas04/03/2013
- 
                
					                    
                    					PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro04/03/2013
- 
                
					                    
                    					Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste04/03/2013



 
	
			