Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Aumento do limite de idade para dependentes do IR aguarda para ser votado em Comissão
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Rio Grande do Sul reduz a alíquota de ICMS para 18 setores da indústria
24/07/2013 -
Empresa é condenada em R$ 500 mil por alterar data de contratações
24/07/2013 -
Com aval da Justiça, aéreas cobrarão tarifa de conexão do usuário
24/07/2013
