Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07/07/2014 -
Decreto 60.599 do Estado de São Paulo prorrogou prazo para adesão ao PEP ? Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
SE: SEFAZ realizou 1º Julgamento Virtual de Processo
07/07/2014 -
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04/07/2014
