Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Lei 10.119 de Mato Grosso estabeleceu que produtos que recebem incentivos fiscais devem exibir símbolos do Estado
12/06/2014 -
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014
