Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27 de maio de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visual - Locação, Serviço, Construção Civil e Mineração Ltda. a pagar integralmente a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS a uma servente de limpeza que prestou serviços à Câmara dos Deputados. A decisão considerou inválida a cláusula de norma coletiva que instituía a continuidade da relação de emprego com nova prestadora de serviços mediante a redução da multa para 20%.
+ Postagens
-
Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06/06/2014 -
Portaria 157 SEFAZ do Maranhão alterou a Tabela de Valores de Referência de bebidas
06/06/2014 -
Decreto 31.486 do Ceará esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
06/06/2014 -
AL: Decreto 33.730 alterou o RICMS com relação à Nota Fiscal Avulsa
06/06/2014 -
Instrução Normativa 8 SEF de Alagoas alterou regras relativas ao recolhimento do ICMS-ST
06/06/2014
