Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27 de maio de 2014A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos depois do fato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
Provas do concurso para magistratura de SC são suspensas
10/07/2013 -
Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad
10/07/2013 -
PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
10/07/2013 -
Remessa de boleto bancário sem inserção no SPC não gera dano moral
10/07/2013 -
STJ: Concessionárias de veículos devem calcular PIS e Cofins sobre faturamento bruto
10/07/2013
