Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27 de maio de 2014A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos depois do fato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
A não entrega de CRLV pelo Banco, após quitação do veículo causa danos morais
09/07/2013 -
Reversão de justa causa em juízo não dá direito aos danos morais
09/07/2013 -
Barcas S/A é condenada a indenizar passageiros por acidente no ano passado
09/07/2013 -
Telefonista não receberá insalubridade por uso de fones de ouvido
09/07/2013 -
Segurança não tem direito a dano moral por revistar clientes do banco
09/07/2013
