Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27 de maio de 2014A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos depois do fato. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
+ Postagens
-
CCJ do Senado aprova PEC para fim do voto secreto; vai à aprovação pelo Plenário
05/07/2013 -
Trabalhador pode acessar o saldo do FGTS no celular
05/07/2013 -
Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida
05/07/2013 -
Comissão adia votação de proposta de jornada de 6h para motoristas
04/07/2013 -
Estudante obtém direito à ser bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis
04/07/2013
