Previdência garante proteção a esportistas
27 de maio de 2014Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
23/08/2013 -
Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional
23/08/2013 -
OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJ-e
23/08/2013 -
Titular de conta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
23/08/2013 -
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013
