Previdência garante proteção a esportistas
27 de maio de 2014Qualquer atleta que pratica esporte com vínculo empregatício também tem direitos previdenciários. Jogadores de futebol, de vôlei, nadadores, triatletas, por exemplo, para terem seu direito reconhecido, precisam comprovar que atuaram com vínculo em associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional.
+ Postagens
-
MS: Resolução 220 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 32 RE dispôs sobre operação interna com energia elétrica
22/05/2014 -
Portaria 316 SEFAZ de Sergipe fixa valor da UFP/SE
22/05/2014 -
Portaria 300 SEFAZ de Sergipe revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte ? CT-e
22/05/2014 -
Decreto 11.643 de Niterói regulamenta o parcelamento de débitos
22/05/2014
