Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02 de agosto de 2013
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, durante uma festa de universitários, um incêndio na boate resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos.
Spohr foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio. Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo.
Liminarmente, pedia a suspensão do processo até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados.
O ministro Felix Fischer ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme quanto à inadequação do uso de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários, ainda que isso não impeça o reconhecimento de eventual ilegalidade flagrante – o que, segundo ele, não acontece no caso em questão.
Contexto complexo
Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”.
Ressaltando que Spohr se encontra em liberdade, Fischer também não reconheceu urgência que justificasse a suspensão da ação penal por medida liminar.
Após o recebimento de informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do parecer da Subprocuradoria-Geral da República, já solicitados pelo presidente do STJ, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma.
Processo: HC 274746
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Portaria 190 SEFAZ do Mato Grosso efetuou ajustes técnicos em Portarias
14/08/2014 -
Portaria 2.429 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização
14/08/2014 -
Portaria 389 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
14/08/2014 -
Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
14/08/2014 -
Comunicado 48 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
14/08/2014