Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013 -
Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
15/07/2013 -
Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta
12/07/2013 -
Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12/07/2013 -
Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor
12/07/2013
