Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30 de maio de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que reconduza ao antigo cargo de assistente administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar o cargo de Técnico Administrativo na Justiça Federal de Pato Branco/PR durante o período de estágio probatório.
Ele ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter seu pedido de recondução negado pela UFPR. O servidor argumentou que estaria deixando o novo cargo por motivos pessoais.
Após sentença de procedência, a UFPR recorreu no tribunal. A instituição argumenta que não há diferença prática entre a vacância por posse em cargo não acumulável e a vacância por exoneração, sustentando que o autor não tem o direito de voltar.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a recondução de servidor estável ao cargo de origem, conforme o artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. "Enquanto não aprovado no estágio probatório do novo concurso, não estará extinta a situação anterior", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
+ Postagens
-
ECD: Registro I015 - Esclarecimentos
16/06/2014 -
PB: Portaria 129 GSER alterou normas para aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água
16/06/2014 -
Portaria 130 GSER da Paraiba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal
16/06/2014 -
Projeto concede isenção de Imposto de Renda para bolsa de estudo e pesquisa
16/06/2014 -
Portaria Conjunta 2 GSER/DETRAN-PB fixou regras para a remissão de débitos do IPVA e taxas para motocicletas e motonetas
16/06/2014
