Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30 de maio de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que reconduza ao antigo cargo de assistente administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar o cargo de Técnico Administrativo na Justiça Federal de Pato Branco/PR durante o período de estágio probatório.
Ele ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter seu pedido de recondução negado pela UFPR. O servidor argumentou que estaria deixando o novo cargo por motivos pessoais.
Após sentença de procedência, a UFPR recorreu no tribunal. A instituição argumenta que não há diferença prática entre a vacância por posse em cargo não acumulável e a vacância por exoneração, sustentando que o autor não tem o direito de voltar.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a recondução de servidor estável ao cargo de origem, conforme o artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. "Enquanto não aprovado no estágio probatório do novo concurso, não estará extinta a situação anterior", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
+ Postagens
-
Tim deverá indenizar empresa por falha na prestação de serviços
29/01/2014 -
Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas
29/01/2014 -
Justiça Federal de Santo André nega correção do FGTS por índice maior
29/01/2014 -
Decreto 46.426 de Minas Gerais altera Regulamento do ICMS
29/01/2014 -
Liminar suspende decreto relativo a convênios da Geap
29/01/2014
