Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
+ Postagens
- 
                
										Procuradores garantem resultado de seleção para professor assistente na UEAP23/10/2014
- 
                
										Candidatos defendem mudança na lei e redução de cargos para combater corrupção23/10/2014
- 
                
										Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros23/10/2014
- 
                
										Concedida dupla maternidade em registro de nascimento23/10/2014
- 
                
										Operação flagra trabalho escravo no interior do estado23/10/2014



 
	
			