Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30 de maio de 2014É devida indenização por dano moral àquele que é exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental por longo período de tempo.
+ Postagens
-
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014 -
Ouvidas primeiras testemunhas do processo que apura a morte de cineasta
20/05/2014
