Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Coração partido por casamento rompido não enseja dano moral
25/07/2014 -
Decreto 31.534 do Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e
25/07/2014 -
Protocolo ICMS 37 excluiu Piauí do Protocolo ICMS 21/2011
25/07/2014 -
Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social
25/07/2014 -
Pensão por morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos
25/07/2014
